TJ nega aplicação de mais medidas cautelares contra empresário acusado de estupro
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou na manhã desta quinta-feira (20), por unanimidade de votos, o recurso do Ministério Público pedindo mais medidas cautelares contra o empresário André de Camargo Aranha no processo movido pela blogueira Mariana Ferrer.
Acompanhando o relator, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Hildemar Meneguzzi de Carvalho aceitaram os argumentos sustentados pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho de que o seu cliente vem cumprindo à risca todas as determinações da justiça de primeiro grau, como a proibição de ausentar-se da comarca onde possui domicílio (São Paulo) por mais de 30 dias consecutivos, sem prévia autorização judicial, e a obrigatoriedade do comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades.
“O acusado chegou a entregar seu passaporte espontaneamente à Justiça, em mais uma demonstração inequívoca de que deseja colaborar com as autoridades”, observou Gastão Filho.
O MP-SC queria que André fosse proibido de frequentar bares e festas, e de sair de casa no período noturno (das 22h às 6h), além da obrigatoriedade de se apresentar à Justiça a cada 15 dias, e não mais mensalmente.
O suposto estupro teria ocorrido em 15 de dezembro de 2018 dentro do beach club Café de La Musique, em Jurerê Internacional. Mariana afirma ter sido violentada por André após ter sido drogada. A defesa do empresário observa que até testemunhas da própria vítima negaram que ela estivesse dopada e os laudos toxicológicos atestaram que ela estava em perfeita condição física e mental.