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Mil e setecentos presos na rua neste fim de ano em SC

Foto : Divulgação

A saída temporária é um direito que pode ser concedido ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena.

O benefício, com prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

No total, vão ser beneficiados 1.738 apenados.

O problema é que nem todos retornam para o presídio. Alguns continuam praticando os mesmos delitos.

Colombo Souza

Colombo de Souza é jornalista há mais de 30 anos. Passou sua vida profissional escrevendo reportagens em jornais impressos e, ultimamente, digital. Neste período especializou-se em reportagens policiais. Cobriu fatos marcantes em Santa Catarina no final dos anos 80. Entre eles, o sequestro dos herdeiros do grupo Perdigão. Anos depois, escreveu sobre o brutal assassinato de um colunista social em Florianópolis e tantos outros casos escabrosos que ficaram mal resolvidos, além de notícias factuais. Agora, ele preparou um blog com notícias curta, objetiva e de fácil entendimento na a área policial direcionada para smartphones. Uma vez por semana, às quartas-feiras, ele brinda o leitor com o baú da Polícia.

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