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Guardas municipais não têm poder de polícia, diz STJ

As Guardas Municipais não podem mais exercer as mesmas atribuições das polícias civis e militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a decisão do STJ, publicada nesta sexta-feira (19),  a Guarda deve atuar exclusivamente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Os ministros ainda consideram que a os guardas municipais só podem fazer abordagens e revista pessoal em situações “absolutamente excepcionais”, que estejam relacionadas às suas funções constitucionais.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, ressalta que a Constituição Federal não inclui as guardas municipais como forças de segurança.

Colombo Souza

Colombo de Souza é jornalista há mais de 30 anos. Passou sua vida profissional escrevendo reportagens em jornais impressos e, ultimamente, digital. Neste período especializou-se em reportagens policiais. Cobriu fatos marcantes em Santa Catarina no final dos anos 80. Entre eles, o sequestro dos herdeiros do grupo Perdigão. Anos depois, escreveu sobre o brutal assassinato de um colunista social em Florianópolis e tantos outros casos escabrosos que ficaram mal resolvidos, além de notícias factuais. Agora, ele preparou um blog com notícias curta, objetiva e de fácil entendimento na a área policial direcionada para smartphones. Uma vez por semana, às quartas-feiras, ele brinda o leitor com o baú da Polícia.

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