Guardas municipais não têm poder de polícia, diz STJ
As Guardas Municipais não podem mais exercer as mesmas atribuições das polícias civis e militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a decisão do STJ, publicada nesta sexta-feira (19), a Guarda deve atuar exclusivamente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Os ministros ainda consideram que a os guardas municipais só podem fazer abordagens e revista pessoal em situações “absolutamente excepcionais”, que estejam relacionadas às suas funções constitucionais.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, ressalta que a Constituição Federal não inclui as guardas municipais como forças de segurança.