Advogado é condenado em Joinville por enganar cliente

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou um advogado ao pagamento de reparação por danos materiais e morais a um cliente, após reconhecer a retenção indevida de valores recebidos em um processo judicial.
A causa defendida rendeu R$ 16 mil. O advogado deveria ficar com 30% do valor. O restante seria entregue ao cliente. Mas o repasse não aconteceu.
A decisão determinou o repasse da quantia devida ao contratante, com desconto apenas dos honorários previstos, além de fixar compensação pelos transtornos causados e danos morais no valor de R$ 5 mil.
